segunda-feira, 19 de agosto de 2013

tudo que é bom dura pouco

oi pessoal aqui é a letícia e eu tenho uma noticia ruim para todos que sempre lê os assuntos dos blog mas infelizmente o blog já esta chegando ao fim, não se sabe ao certo e não temos certeza disso mas infelizmente temos essa noticia então se você quer dar alguma ideia final por favor fale conosco deposite sua ideia nos comentários sua opinião é muito importante para nos fale sobre algo novo, isso sera novo e legal, se não quiser, não coloque seu nome, mas coloque sua ideia!!
  obrigado por sempre ver o blog da igualdade.
oi pessoal aqui é a letícia, e hoje eu falarei sobre as leis que protegem os deficientes, é importante saber sobre elas pois se um dia você ver alguém praticando qualquer igualdade, você poderá defende-los e ainda mais poderá mostra que a pessoa esta errada e o jeito mas certo é vendo e sabendo sobre elas:
Com a 5ª edição da Legislação brasileira sobre
portadores de deficiência, a Câmara dos Deputados oferece à sociedade conjunto ampliado e
atualizado das normas constitucionais, leis, decretos-leis, decretos e outras normas de interesse
para expressivo segmento da população. Trata-se
de temas e questões merecedoras de crescente
atenção do Legislativo, do poder público e da sociedade em geral, visando ao justo e pleno exercício dos direitos do portador de deficiência.
Essas leis foram elaboradas para que haja mais
empenho a favor das pessoas portadoras de deficiência e que sejam efetivamente postas em prá-
tica em seu benefício, garantindo-lhes a proteção
e o amparo devidos.
Sobretudo, não se pode perder de vista que a
forma como se trata o portador de deficiência, os
cuidados e recursos disponíveis, as facilidades de
locomoção e acesso, inclusive a reserva de vagas
no mercado de trabalho, fornecem, afinal,
indicadores inequívocos do grau de
cidadania e desenvolvimento do país.
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2521/legislacao_portadores_deficiencia_5ed.pdf
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salá-
rio e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2521/legislacao_portadores_deficiencia_5ed.pdf

para saber mais entre no link abaixo para mais detalhes
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2521/legislacao_portadores_deficiencia_5ed.pdf