sexta-feira, 8 de março de 2013

Diferenciando dos demais dias hoje a mulher é exaltada,embora sua exaltação devesse de ser diariamente,mulher mãe,mulher vó,mulher tia,mulher prima,mulher amiga,mulher companheira todas são nossas amadas  mulheres,que são privilegiadas pelo dom de ser mãe,do procriar,dar á vida a direção aos homens.
Como também não poderia esquecer as mulheres professoras e amigas de treino,e a mais importante,nossa mãe,e obrigado a Deus por nos dar as melhores mães que já tivemos.




FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!

dia internacional da mulher


quinta-feira, 7 de março de 2013

Homofobia

oi povão da internet  sou o Cauê e hoje o nosso blog vai falar sobre igualdade com homossexuais então vamos lá

Você sabe o que significa homofobia? Homofobia é o preconceito contra aqueles que amam pessoas do mesmo sexo. É o preconceito contra pessoas que tem sentimentos, necessidades e esperança como qualquer outro humano. E o que há de errado nisso? Nada. Não devem existir regras para o amor, ele deve seguir apenas o respeito e a liberdade.
Ola, pessoal essa é a história de Caio Locci mais uma vitima de homofobia no  Brasil,Caio é um rapaz trabalhador honesto e feliz, a única diferença de Caio e de seu irmão é que Caio gosta de pessoas do mesmo sexo e isso o torna feliz, se sua família concorda com o jeito dele de ser por que pessoas que  nem o conhece tomam primeira  impressão  e o julgam  batem insultam e depois de meses ou até  semanas pagam fianças e saem nas ruas para cometer novos erros. Você acha que isto esta certo?  
Sou o primogênito, nascido em 1985 de parto normal, criado por um pai e uma mãe, ambos heterossexual, assim como o meu irmão, um ano e meio mais novo. Fomos criados de forma igual. Minha mãe comprava roupas iguais para que não houvesse competição entre a gente. Já fomos inclusive confundidos com gêmeos. Se a gente bagunçava, levava bronca, e se isso não adiantasse, a gente apanhava. Já apanhei de cinta, levei beliscões, tapas… Tanto eu, quanto meu irmão.

Minha família nunca foi rica, mas comida nunca nos faltou. Brincava na rua, junto com tantas outras crianças, descalço, ralando joelho, arrancando a ponta do dedão, batendo a cabeça. Sobrevivi. Brincava com os poucos brinquedos que ganhava, mas que eram sempre tão bem cuidados que alguns tenho até hoje. Brinquedos que me estimulavam a pensar. Brinquedos que juntavam as crianças da rua.
Tinha amigos brancos, negros, ricos, pobres, meninos e meninas. Tudo até aqui, foi igual pra mim e para o meu irmão. No entanto, havia brincadeiras que ele gostava mais e eu menos.
Mesmo jogando algumas vezes, nunca gostei de futebol, por exemplo. Não via diversão naquilo, entende? Preferia um jogo de tabuleiro, um jogo eletrônico, algo que eu pudesse usar mais a cabeça que o próprio corpo.
Sendo assim, acabei me aproximando mais das meninas, que tinham brincadeiras as quais eu me divertia muito mais. Foi então que eu comecei a ser diferenciado pelos meninos mais velhos. Pra mim, não tinha problema um menino gostar de coisas que – não sei quem inventou isso – eram de meninas e vice versa. Mas os mais velhos, que provavelmente passaram pelo mesmo, tentavam, de maneira um pouco agressiva, me mostrar que eu tinha que gostar das mesmas coisas que eles.
Afastei-me mais ainda dos meninos.
Entrei cedo na escola, um ano adiantado. Sempre frequentei escolas públicas. Na minha cidade ainda não tinha escola particular, e mesmo que tivesse, meus pais não podiam pagar.Fiz mais amigos, mais amigas. Os meninos eram chatos, me tratavam diferente, me chamavam de nomes que eu demorei, a saber, o que significavam.
Eu fui crescendo – não muito em tamanho, admito – e percebendo que alguns meninos eram bonitos. As meninas também, mas os meninos… Ah, eles tinham uma beleza diferente, que me chamava mais a atenção. Mas depois de tudo que ouvi e passei com os meninos mais velhos, me proibi de ter esses pensamentos e jamais permitiria que alguém soubesse disso.
Minha vida na escola foi legal, mas conturbada. Diverti-me muito, mas também fui muito apontado, xingado, humilhado, simplesmente porque preferia as coisas de menina, às de menino. Fingi que gostava de menina, do jeito que as pessoas esperassem que eu gostasse. Fingi para as pessoas e pra mim mesmo. Foram 18 anos vivendo uma farsa.
Aos 18 anos pude beijar com o primeiro homem e ter certeza de que eles me atraíam muito mais que as mulheres.
É aqui que queria chegar: nada, e eu enfatizo, absolutamente nada do que meus pais fizeram pra mim, deixaram de fazer para o meu irmão. Sempre tivemos tudo igual, sejam “o mesmo número de nuggets no prato”, as mesmas roupas e o idêntico amor de nossos pais.
Meu irmão gosta de futebol, tem namorada, gosta de mulher e ainda assim, respeita e ama o irmão homossexual que tem. Meu irmão me defende quando falam de mim, fazem piada ou me deixam triste. Meus pais tanto não nos diferenciam que a namorada do meu irmão frequenta a casa deles com a mesma liberdade que o meu namorado também o faz.
Meus pais me dão a mesma liberdade em casa, que dão para o meu irmão. Não há diferenças entre nós em casa, somos uma família, cada um com sua personalidade, e respeitamos um ao outro, sem impor nossas vontades, idéias e caprichos. E isso se espelha fora de nossa casa, com outras pessoas que convivemos.
“Eu não escolhi” um dia começar a gostar de homens, assim como meu irmão “não escolheu gostar do sexo oposto”.
A única diferença é que, a heterossexualidade dele é aceita e imposta como normal pela sociedade.
Já a minha homossexualidade, não.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Ebony And Ivory- Paul McCartney

Bom gente como a luana disse iremos postar músicas, videos, entrevistas e etc sobre a igualdade em varias formas então trouxe um vídeo de Paul McCartney  que fala exatamente sobre isso :



Ebony And Ivory

Ebony and ivory live together in perfect harmony
Side by side on my piano keyboard, oh lord, why don't we?
We all know that people are the same wherever we go
There is good and bad in ev'ryone,
We learn to live, we learn to give
Each other what we need to survive together alive.

Ebony and ivory live together in perfect harmony
Side by side on my piano keyboard, oh lord why don't
we?

Ebony, ivory living in perfect harmony
Ebony, ivory, ooh

We all know that people are the same wherever we go
There is good and bad in ev'ryone,
We learn to live, we learn to give
Each other what we need to survive together alive.

Ebony and ivory live together in perfect harmony
Side by side on my piano keyboard, oh lord why don't
we?

Ebony, ivory living in perfect harmony

Tradução

Ébano e marfim

Ébano e marfim vivem juntos em perfeita harmonia
Lado a lado no meu teclado, oh Deus, por que nós não?
Todos sabemos que as pessoas são iguais aonde quer que vamos
Há mal e bem em todo mundo,
Aprendemos a viver, aprendemos a dar
Uns aos outros o que precisamos para sobrevivermos juntos.

Ébano e marfim vivem juntos em perfeita harmonia
Lado a lado no meu teclado, oh Deus, por que não
nós?

Ébano, marfim, vivendo em perfeita harmonia
Ébano, marfim, ooh

Todos sabemos que as pessoas são iguais aonde quer que vamos
Há mal e bem em todo mundo,
Aprendemos a viver, aprendemos a dar
Uns aos outros o que precisamos para sobrevivermos juntos.

Ébano e marfim vivem juntos em perfeita harmonia
Lado a lado no meu teclado, oh Deus, por que nós não?


Ébano, marfim, vivendo em perfeita harmonia
  





Em busca da igualdade


Nos últimos anos, as diferenças entre brancos e negros começaram a diminuir, em parte por razão de políticas sociais, mas sabemos que muito ainda precisa ser feito para acabar com a desigualdade racial.
O Brasil hoje como antigamente apresenta a maioria de sua população negra, sabendo disso não podemos permitir que em pleno século vinte e um ainda exista preconceito em relação à cor de pele.
Além disso, somos informados por meios de comunicação, que os negros vivem menos, morrem por causas violentas, estudam menos, tem mais dificuldade de ingressar em faculdades e se manter no mercado de trabalho, ocupando assim cargos menos valorizados, ganhando salários baixos e sendo a maior parcela de população carente.
A redução das desigualdades deve começar primeiro dentro de casa, cada um deve ter consciência de seus atos para com os outros, depois na escola mostrando as crianças que apesar da diferença da cor somos todos iguais.
São políticas públicas e privadas e medidas emergenciais que pretendem eliminar ou diminuir ainda mais as desigualdades, garantindo igualdade social, educação, oportunidade de trabalho, salários decentes, cultura, qualidade de vida. Cada um fazendo sua parte quem sabe um dia essa situação mude.


 "O sonho da igualdade só cresce no terreno do respeito pelas diferenças"
(Augusto Cury)



terça-feira, 5 de março de 2013

Imagine-The Beatles

Galera, esse blog foi criado a fim de falar um pouco sobre igualdade, por isso de vez em quando vamos postar algumas musicas vídeos e imagens além dos textos. Estava procurando algumas musicas que falassem sobre igualdade, e minha professora meu deu a dica de "Imagine" dos Beatles (amo essa musica) e parando pra pensar, devíamos tentar fazer o que diz na letra dela. Tai a tradução:

Maus Tratos Contra Idosos

 Infelizmente a violência contra a pessoa idosa é um tema muito pouco abordado nos dias de hoje, e quando digo "violência", não me refiro apenas as formas de agressão física, mas também as diferentes formas de maus tratos que a sociedade  com mais de 60 anos costuma sofrer. Muitas pessoas nao sabem que na verdade é como os índice s de violência são altos.
 Tanto, que no ano de 2003, o tema da "Campanha da Fraternidade" lançada pela Igreja Católica lançada através da CNBB foi: "Fraternidade e as Pessoas Idosas" com o lema "Dignidade, Vida e Esperança" afim de levar a sociedade a refletir sobre.
 Nesse mesmo ano de 2003, também foi criada a lei 10741/03 no dia 1º de Outubro, em resposta a sociedade que pedia que viesse uma lei que pudesse atender as necessidades da terceira idade.
 O artigo 4º da Lei 10741/03 assim dispõe: “Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
 Já o artigo 19 nos diz: “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.”
 E o artigo 6º: “Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”
  E por pior que pareça, a maioria dos maus tratos a idosos acabam acontecendo dentro da própria família, na casa do idoso ou na casa do cuidador do idoso, na comunidade onde vive, nos hospitais nos asilos ou em instituições de longa permanência, tendo o agressor como  uma pessoa próxima.
Mas muitas vezes a própria família desconhece que seu pai, mãe avó ou avô, estão sofrendo maus tratos.

segunda-feira, 4 de março de 2013

igualdade aos portadores de deficiência

2 Principio Constitucional da Igualdade
O direito à igualdade emerge como “regra de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência”. Conforme Luiz Alberto David Araujo (2003,p.46);
“Toda e qualquer interpretação constitucional que se faça, deve passar, obrigatoriamente, pelo princípio da igualdade. Só é possível entendermos o tema de proteção excepcional das pessoas portadoras de deficiência se entendermos corretamente o princípio da igualdade.”
Contudo, o princípio da igualdade no Brasil aparece assegurado nos limites de sua definição em cada época, desde a primeira Constituição, outorgada logo depois da Proclamação da Independência, em 07 de setembro de 1822, momento histórico em que se proclamavam os princípios da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Veja-se:
“Artigo 179: a inviolabilidade dos direitos civis, e politicos dos cidadãos brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. [...]. XIII: a Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, o recompensará em proporção dos merecimentos de cada um; [...] (sic) (Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824).”
Entretanto, com o passar do tempo e as decorrentes mudanças sociais, com a importante contribuição dos filósofos contemporâneos do início do século passado, o conceito de “igualdade”, sem perder sua concepção primitiva, foi absorvendo novas características, para impedir que os seres humanos fossem “diferenciados pelas leis”, ou seja, que o direito positivado viesse a “estabelecer distinções entre as pessoas independentemente do mérito”, e a constatação foi a de que “a lei sempre discrimina (BASTOS, 2001)
Os novos elementos inseridos no conceito da igualdade foram, basicamente, a proporcionalidade e a justiça. Conforme Rui Portanova, na paráfrase de Marcelo Amaral da Silva (2003,p.1).
“A interpretação desse princípio deve levar em consideração a existência de desigualdades de um lado, e de outro, as injustiças causadas por tal situação, para, assim, promover-se uma igualização. [...]. Sua razão de existir certamente é a de propiciar condições para que se busque realizar pelo menos certa igualização das condições desiguais.”
Desse modo e no direito hodierno, o princípio da igualdade assume um caráter de dupla aplicação: uma teórica, para “repulsar privilégios injustificados” e outra prática, contribuindo para diminuir os “efeitos decorrentes das desigualdades evidenciadas diante do caso concreto”. Como decorrência, o princípio constitucional da igualdade passa a figurar como “ponte entre o direito e a realidade que lhe é subjacente” (SILVA,2003).
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importante função do princípio da igualdade na ordem jurídica. Desde então, “a igualdade não assegura nenhuma situação jurídica específica, mas (...) garante o indivíduo contra toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica”. Inegável a vastidão do princípio constitucional da igualdade, “não se vendo recanto onde ela não seja impositiva”(BOTELHO,2002).
O princípio da igualdade está intimamente relacionado com o conceito de lei inerente ao Estado de Direito, sendo uma das suas bases essenciais, postulando o exercício de um direito igual para todos os cidadãos, o que significa dizer que a intervenção do Estado deverá ser efetuada na igual medida para todos. Trata-se, portanto, da igualdade jurídica, que pode ser civil (assegura a igualdade de aptidão de todos para desfrutar dos direitos) e real (garante a todos o exercício atual dos referidos direitos). Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (1997,p.10).
“A Lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos. Este é o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelos textos constitucionais em geral, ou de todo modo assimilado pelos sistemas normativos vigentes.”
Reafirme-se que “o princípio da igualdade se apresenta como igualdade, perante todos os atos do poder público e não apenas perante a lei”. Consiste em um “princípio estruturante do Estado de Direito Democrático e do sistema constitucional global” e implica que “as decisões administrativas sejam tomadas segundo critério objetivos [igualdade objetiva]”, ou seja, “se agiu de uma forma para um terá de agir da mesma forma para outro, se os elementos de ponderação de ambos são iguais”, obviamente que processado dentro da legalidade. Por isso, do princípio da igualdade dimana “um direito subjetivo em favor do cidadão e uma obrigação aos poderes públicos”, sempre nos limites da legalidade.( BOTELHOS, ESTEVES,PINHO,2002),
A verdadeira função dos princípios da igualdade, erigido no plano constitucional e que condiciona todos os demais ramos da ciência jurídica, consiste em garantir o individuo contra o mau uso do direito aos casos concretos pelos órgãos judiciais
ola pessoal, eis aqui um texto sobre pessoas portadores de alguma deficiência, espero que gostem

Tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, que muitas vezes são esquecidos ou simplesmente não compreendidas pela sociedade com relação aos portadores de deficiência, se faz necessário um estudo aprofundado, dando-se prioridade a violação de seus direitos, sua inclusão na sociedade e os benefícios por ela trazidos.
No entanto, de forma específica, pretende-se contextualizar no sentido de se verificar a inclusão do portador de deficiência à sociedade por intermédio da educação, e quais os benefícios que essa inclusão traz não apenas aos portadores de deficiência, mas, notadamente, para a sociedade como um todo. Para tanto, apresenta-se: o conceito da pessoa portadora de deficiência; a discriminação por eles sofrida; a análise do princípio da igualdade e do princípio da dignidade da pessoa humana; a violação dos direitos da pessoa portadora de deficiência; e a inclusão social no aspecto educacional do portador de deficiência.
O estudo abrange de modo peculiar, a questão do portador de deficiência e sua inclusão na sociedade, sendo que esses dados se inserem em comentários de doutrinadores e no direito positivado; ademais, são apresentados, a título de ilustração, relatos de casos práticos referentes aos direito e violações de direitos dos portadores de deficiência, no âmbito da sociedade e do direito. Assim, o presente estudo utiliza a pesquisa doutrinária, já que está centrado nos textos jurídicos elaborados pela doutrina. Ademais, algumas jurisprudências são analisadas com o intuito de justificar e fundamentar o tema sob investigação.
Contudo nesse estudo segue alguns pontos dedicados, sendo eles: à análise do princípio da igualdade em seu dúplice enfoque: a igualdade material e a igualdade forma, que dá sustentáculo à análise da igualdade na “lei” e a igualdade “perante” a lei.É então abordado alguns fatores como a discriminação sobre a pessoa portadora de deficiência.Então é apresentado o conceito, a proteção ao portador de deficiência na história das constituições brasileiras, focalizando-se a proteção das pessoas portadoras de deficiência no contexto da Constituição Federal de 1988, focalizando sua opção democrática à luz dos direitos humanos e do princípio da dignidade da pessoa humana.
Por fim se fará uma abordagem da inclusão social para sugerir a inclusão do portador de deficiência por meio da educação. A pretensão é verificar se existe, efetivamente, a inclusão social do portador de deficiência e apresentar a educação como principal fator dessa inclusão social. Enfim, defende-se que numa sociedade que respeita e convive com a diversidade, essa sociedade não pode confundir diferença com desigualdade