terça-feira, 5 de março de 2013

Maus Tratos Contra Idosos

 Infelizmente a violência contra a pessoa idosa é um tema muito pouco abordado nos dias de hoje, e quando digo "violência", não me refiro apenas as formas de agressão física, mas também as diferentes formas de maus tratos que a sociedade  com mais de 60 anos costuma sofrer. Muitas pessoas nao sabem que na verdade é como os índice s de violência são altos.
 Tanto, que no ano de 2003, o tema da "Campanha da Fraternidade" lançada pela Igreja Católica lançada através da CNBB foi: "Fraternidade e as Pessoas Idosas" com o lema "Dignidade, Vida e Esperança" afim de levar a sociedade a refletir sobre.
 Nesse mesmo ano de 2003, também foi criada a lei 10741/03 no dia 1º de Outubro, em resposta a sociedade que pedia que viesse uma lei que pudesse atender as necessidades da terceira idade.
 O artigo 4º da Lei 10741/03 assim dispõe: “Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
 Já o artigo 19 nos diz: “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.”
 E o artigo 6º: “Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”
  E por pior que pareça, a maioria dos maus tratos a idosos acabam acontecendo dentro da própria família, na casa do idoso ou na casa do cuidador do idoso, na comunidade onde vive, nos hospitais nos asilos ou em instituições de longa permanência, tendo o agressor como  uma pessoa próxima.
Mas muitas vezes a própria família desconhece que seu pai, mãe avó ou avô, estão sofrendo maus tratos.

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