terça-feira, 28 de maio de 2013

Direito do Idoso - Necessidades Básicas

   Bom Dia..... Hoje vou falar sobre outro direto que o idoso tem que é o direito á: Atendimento de Suas Necessidades Básicas:
   Todo idoso tem direito á:

   - Aposentadoria após completar tempo de trabalho de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
   - Aposentadoria proporcional por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.
   - Ao benefício de prestação continuada, se tiver mais de 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser  de meios para assisti-lo.
   - Receber apoio Jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-lo.
   - Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e/ou Casas- Lares.
   - Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Mundicipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo todas as orientações, encaminhamentos, óculos e documentação (se necessário).
   - Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar - FABES - têm o direito de receber "O Leite para a Vovó"
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Mas será que TODOS os idosos recebem o apoio jurídico do Estado? Será que todos os idosos tem, pelo menos, conciência e informação deesse Programa de Atendimento à Terceira Idade?Será que odos os idosos recebem o valor adequado de aposentadoria? O que nós e o Estado podemos fazer para mudar isso? Podemos promover campanhas de incrição para o FABES, pode-se também fazer a divulgação desse Programa em rádios, televisão, folhetos entre muitos outros meios......

Espero que tenham gostado.....Até mais
Giulia


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